Conforme orientação do Tribunal de Contas do Município De São Paulo (Resolução nº 012/2019 e Instrução nº 02/2019), A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DEVERÁ CONSULTAR, previamente a celebração dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, A RELAÇÃO NÃO EXAUSTIVA DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
A - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
B - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
C - Portal E-Sanções do Governo do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.esancoes.sp.gov.br;
D - Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
E - Relação de Apenados do TCE/SP, disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
F - Cadastro Integrado de Condenações Por Ilícitos Administrativos – CADICON, do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS
DOCUMENTOS:
I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 096254743 ).
RELACIONADOS:
II - rol de empresas apenadas (SEI nº 098173754 )
III - Resolução 012/2019 – TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/18930#)
IV - Instrução nº 02/2019 – TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Management/GestaoPublicacao/Documento?id=36021)
O TCMSP não emite certidão específica de idoneidade, tendo em vista não possuir atribuição para aplicar sanção de inidoneidade em processos de controle externo. Os cadastros acima referidos, que integram lista não exaustiva, devem ser consultados pela Administração Municipal, por orientação deste Tribunal, para verificação da situação da empresa perante as diversas esferas de governo, municipal, estadual e federal.
Informamos que, no âmbito da União, o TCU possui cadastro específico de empresas por aquele Tribunal julgadas inidôneas, conforme competência prevista em sua legislação de regência (https://portal.tcu.gov.br/carta-de-servicos/certidoes/certidao-negativa-de-licitante-inidoneo ).
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP esclarece que as solicitações de emissão de certidões e/ou informações sobre existência de processos autuados podem ser efetuadas das seguintes formas:
1 - Certidão negativa de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
As solicitações devem ser feitas através do link “Emissão de Certidão Negativa por CPF” acima. (https://portal.tcm.sp.gov.br/certidao)
portal.tcm.sp.gov.br > Pedido de certidões > Emissão de certidão negativa por CPF.
Não há custo para o Requerente.
2 - Relação de processos em que o Requerente consta como Interessado ou que trate de determinado assunto (Resolução TCMSP nº 21/2018 e Portaria SG/GAB nº 04/2021)
Em atendimento à Lei de Acesso de Informação, o TCMSP disponibiliza o formulário de Pedido de Informações sobre Processos, através do qual o solicitante receberá, por e-mail, listagem de processos autuados no âmbito desta Corte em que consta como interessado ou que trate de determinado assunto, de acordo com os parâmetros por ele indicados, sendo esse procedimento previsto pela Resolução TCMSP nº 21/2018 e Portaria nº 04/2021.
A listagem contempla o número do processo, sua distribuição e localização em que se encontrava na data da protocolização do pedido.
Caso o Requerente não figure como interessado em processos no Tribunal, tal informação constará expressamente na resposta fornecida ao solicitante por e-mail.
As solicitações devem ser feitas exclusivamente através da ferramenta Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado, através do preenchimento do formulário disponível no link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/10094 > Formulário de pedido de informações sobre processos.
Não há custo para o Requerente.
Observação: Caso seja de interesse do Requerente que a informação acerca da existência de processos em que conste ou não como interessado seja emitida em forma de “Certidão”, deverá haver o recolhimento das custas devidas para a emissão do documento, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/18.
3 - Certidão de Objeto e Pé (Resolução TCMSP nº 21/2018 e Portaria SG/GAB nº 04/2021)
A solicitação de Certidão de Objeto e Pé de determinado processo deve ser feita exclusivamente através da ferramenta Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado, através do preenchimento do formulário disponível no link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/10094 > Formulário de solicitação de certidão de objeto e pé.
Essa certidão tem como finalidade fornecer informações sobre o andamento, a localização e o resultado do julgamento (se houver) de determinados processos, apontados no próprio requerimento, em que o Requerente figure como interessado.
Será gerada uma certidão por processo, nos termos da Resolução TCMSP nº 21/2018 e Portaria nº 04/2021.
Possui custas a serem recolhidas pelo solicitante (Valor definido por Decreto Municipal específico, atualizado anualmente – para maiores informações, entrar em contato com a Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo: 11 5080-1939).
4 - Outras solicitações
No caso da solicitação ser diversa das elencadas acima, o requerimento deve ser protocolado exclusivamente através da ferramenta Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado, especificando de forma clara e detalhada a demanda pretendida.
O requerimento será submetido à deliberação superior.
Custas a definir de acordo com a demanda, nos termos do Decreto Municipal específico, anualmente atualizado.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Ouvidoria do TCMSP (5080-1980 - ouvidoria@tcm.sp.gov.br), com a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação (WhatsApp 5080-1287 - utpa_protocolo@tcm.sp.gov.br) ou com a Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo (5080-1691 - cartorio@tcm.sp.gov.br).
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP esclarece que as solicitações de certidões e/ou informações sobre existência de processos autuados podem ser efetuadas das seguintes formas, conforme Resolução TCMSP nº 21/2018 e Portaria SG/GAB nº 04/2021:
1 - Pedido de informações sobre processos: Relação de processos em que o Requerente conste como interessado ou que trate de determinado assunto (Formulário Anexo I da Portaria SG/GAB nº 04/2021). Emitida dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data da solicitação, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias (Art. 7 da Resolução TCMSP 21/2018), nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
O solicitante receberá, por e-mail, a listagem dos processos autuados no âmbito desta Corte em que consta como interessado ou que trate de determinado assunto, de acordo com os parâmetros por ele indicados.
A listagem contempla o número do processo, sua relatoria e a localização em que se encontrava na data da pesquisa.
Caso o Requerente não figure como interessado em processos no Tribunal, tal informação constará expressamente na resposta fornecida ao solicitante por e-mail.
Não há custo para o Requerente.
Observação: Caso seja de interesse do Requerente que a informação acerca da existência de processos em que conste ou não como interessado seja emitida em forma de “Certidão”, deverá haver o recolhimento das custas devidas para a emissão do documento, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/18.
2 - Certidão de Objeto e Pé para determinado processo (Formulário Anexo II da Portaria SG/GAB nº 04/2021). Emitida dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do pedido (Art. 17 da Resolução TCMSP 21/2018), consoante previsto no artigo 133 do Regimento Interno deste Tribunal.
Essa certidão tem como finalidade fornecer informações sobre o andamento, a localização e o resultado do julgamento (se houver) de determinado processo, apontado na própria solicitação, em que o Requerente figure como interessado.
Será gerada uma certidão por processo, nos termos da legislação vigente. Estas certidões serão disponibilizadas pela Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo.
Há custo para o Requerente, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/18.
Os formulários (Anexo I - Formulário de pedido de informações sobre processos e Anexo II – Certidão de Objeto e Pé, da Portaria nº 04/2021) estão disponíveis no link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/10094
3 - Pedidos de certidão de processos julgados irregulares e outras solicitações
No caso de solicitação diversa das acima elencadas, o requerimento deve ser realizado por Petição assinada, especificando, de forma clara e detalhada, a demanda pretendida. O requerimento será submetido à deliberação superior.
Custas a definir de acordo com a demanda, nos termos do Decreto Municipal específico, anualmente atualizado.
ATENÇÃO:
Empresas que possuem contratos firmados com a Prefeitura Municipal de São Paulo ou que queiram participar de licitações no âmbito deste município podem também consultar os cadastros referidos na 1ª aba, além daqueles que também venham a ser exigidos no edital específico do certame correspondente.
As solicitações acima elencadas devem ser feitas, exclusivamente, através da ferramenta Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Ouvidoria do TCMSP (5080-1980 - ouvidoria@tcm.sp.gov.br), com a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação (WhatsApp 5080-1287 - utpa_protocolo@tcm.sp.gov.br) ou com a Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo (5080-1691 - cartorio@tcm.sp.gov.br).